Art. 97
- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:
Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 97 - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação:]
I - (VETADO); e
I-A - do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e
Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (acrescenta o inc. I-A).II - do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, a partir do exercício de 2020.
Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - do IPCA do IBGE, para valores emitidos a partir do exercício de 2020.]
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