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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 97

Artigo97

Art. 97

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:

Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 97 - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação:]

I - (VETADO); e

I-A - do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e

Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (acrescenta o inc. I-A).

II - do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, a partir do exercício de 2020.

Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - do IPCA do IBGE, para valores emitidos a partir do exercício de 2020.]

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