Art. 1º
- O art. 1º da Lei 14.040, de 18/08/2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
[Lei 14.040/2020, art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021. ] (NR)
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