Art. 14
- O inciso II do caput do art. 2º da Lei 11.798, de 29/10/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.798/2008, art. 2º - [...]
[...]
II - por 4 (quatro) Ministros, eleitos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, juntamente com seus suplentes;
[...]] (NR)
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