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Lei 14.226, de 20/10/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O inciso II do caput do art. 2º da Lei 11.798, de 29/10/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
II - por 4 (quatro) Ministros, eleitos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, juntamente com seus suplentes;
[...]] (NR)
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