Carregando…

Lei 14.257, de 30/11/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, IV. Origem da Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 14 - O art. 4º da Lei 14.161, de 2/06/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 14.161/2021, art. 4º - Fica autorizada a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos por meio do Pronampe, de que trata a Lei 13.999, de 18/05/2020, por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou 12 (doze) meses, observada a política de crédito da instituição contratante e mediante solicitação do mutuário. ] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já