Art. 14
- (Revogado pela Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, IV. Origem da Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 14 - O art. 4º da Lei 14.161, de 2/06/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 14.161/2021, art. 4º - Fica autorizada a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos por meio do Pronampe, de que trata a Lei 13.999, de 18/05/2020, por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou 12 (doze) meses, observada a política de crédito da instituição contratante e mediante solicitação do mutuário. ] (NR)]
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