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Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 78, V. Origem da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, VI).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A estrutura regimental do Ministério da Economia continuará vigente e aplicável até a sua revogação expressa.
§ 1º - O apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na estrutura regimental em vigor.
§ 2º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestará apoio jurídico, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal:
I - às unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e
II - ao Ministério do Trabalho e Previdência.]

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