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Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pela Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 78, V. Origem da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, VI).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Para fins de estruturação do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, em decorrência da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, o Poder Executivo federal fica autorizado a efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e das demais funções comissionadas existentes na estrutura do Ministério da Economia na data da publicação da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021.
Parágrafo único - A transformação de que trata o caput deste artigo:
I - observará os respectivos valores de remuneração dos cargos e das funções de confiança a que se refere;
II - não se submeterá às restrições de que trata a Lei 13.346, de 10/10/2016; e
III - não implicará aumento de despesa.]

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