Carregando…

Lei 14.285, de 29/12/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 22 da Lei 11.952, de 25/06/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

[...]
§ 5º - Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d]água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já