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Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Vigência em 30/12/2022.

Brasília, 29/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

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