Art. 2º
- A ementa da Lei 8.989, de 24/02/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência. ] (NR)
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