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Lei 14.300, de 06/01/2022, art. 36

Artigo36

Art. 36-A

- A unidade consumidora participante do SCEE poderá comercializar excedente de energia elétrica com órgãos públicos desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 38 (acrescenta o artigo).
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