Art. 5º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - parágrafo único do art. 2º e §§ 3º, 4º e 5º do art. 10 da Lei 11.096, de 13/01/2005; e [[Lei 11.096/2005, art. 2º. Lei 11.096/2005, art. 10.]]
II - parágrafo único do art. 1º da Lei 11.128, de 28/06/2005. [[Lei 11.128/2005, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total