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Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 10.522, de 19/07/2002, e a Lei 12.087, de 11/11/2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei 10.861, de 14/04/2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei 13.988, de 14/04/2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei 13.496, de 24/10/2017.

Parágrafo único - Para fins do disposto nesta Lei, serão observados, entre outros, os princípios:

I - da isonomia;

II - da capacidade contributiva;

III - da transparência;

IV - da moralidade;

V - da razoável duração dos processos;

VI - da eficiência; e

VII - da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.

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