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Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Victor Godoy Veiga

ANEXO I
DESCONTO MÁXIMO PARA PAGAMENTO À VISTA DO CONTRATO
(Anexo I da Lei nº 10.260, de 12/07/2001)

TEMPO
DE ATRASO

DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTALCONSOLIDADA

CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021

DEMAIS FINANCIADOS

Operações em atraso entre 91 e 180 dias5%3%
Operações em atraso entre 181 e 270 dias7%5%
Operações em atraso entre 271 e 360 dias9%7%
Operações em atraso superior a 360 dias12%9%
ANEXO II
DESCONTO MÁXIMO NO PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR
(Anexo II da Lei nº 10.260, de 12/07/2001)

FAIXA DE
RISCO

DESCONTO SOBRE ENCARGOS

CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021

DEMAIS FINANCIADOS

A25%10%
B50%25%
C75%50%
D100%75%
ANEXO II
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR
(Anexo III da Lei nº 10.260, de 12/07/2001)

FAIXA DE
RISCO

PRAZO (em meses)

INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOSDO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

DEMAIS FINANCIADOS

A8472
B10084
C120100
D150120
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