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Lei 14.379, de 22/06/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km 219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

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