Art. 2º
- O caput do art. 1º da Lei 13.992, de 22/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a partir de 01/03/2020, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes, na sua integralidade, os repasses dos valores financeiros contratualizados.
[...]] (NR)
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