Art. 1º
- O art. 1.351 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
[CCB/2002, art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. ] (NR)
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