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Lei 14.430, de 01/08/2022, art. 35

Artigo35

Art. 35

- A Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]..
§ 8º - Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
[...]] (NR)
[...].
VII - que explorem as atividades de securitização de crédito. ] (NR)
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