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Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O art. 1º-A da Lei 10.336, de 19/12/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 16:

[...]
§ 16 - Os programas de infraestrutura de que tratam o caput deste artigo e o inciso III do § 1º do art. 1º desta Lei compreenderão projetos de infraestrutura fixa ou rodante, incluídos os de renovação de frota circulante. ] (NR) [[Lei 10.336/2001, art. 1º.]]
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