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Lei 14.473, de 06/12/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.473, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 07-12-2022)

Administrativo. Altera a Lei 5.851, de 7/12/1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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