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Lei 14.476, de 14/12/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 15-12-2022)

Administrativo. Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera a Lei 11.771, de 17/09/2008, a Lei 14.002, de 22/05/2020, e a Lei 10.668, de 14/05/2003; e revoga o Decreto-lei 1.191, de 27/10/1971.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10 - 10 - 11 - 11 - 12 - 12 - 13 - 13 - 14 - 14 - 15 - 15 - 16 - 16 - 17 - 17 - 18 - 18 - 19 - 19 - 20 - 20 - 21 - 21 - 22 - 22 - 23 - 23 - 24 - 24 - 25 - 25 - 26 - 26 - 27 - 27 - 28 - 28 - 29 - 29 - 30 - 30 - 31 - 31 - 32 - 32 - 33 - 33 - 34 - 34 - 35 - 35 - 36 - 36 - 37 - 37 - 38 - 38 - 39 - 39 -

Capítulo I - Da Natureza Jurídica, dos Objetivos E do Suporte Financeiro (Art. 2)

Seção I - Da Natureza Jurídica E dos Objetivos (Art. 2)
Seção II - Do Suporte Financeiro (Art. 5)

Capítulo II - Dos Recursos (Art. 6)

Capítulo III - das Aplicações E das Condições de Operações de Risco (Art. 7)

Seção I - Dos Recursos Para Linhas de Crédito E Para O desenvolvimento de Segmentos Prioritários (Art. 7)
Seção II - (vetada) (Art. 11)
Seção III - (vetada) (Art. 14)
Seção IV - (vetada) (Art. 18)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 24)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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