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Lei 14.478, de 21/12/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O parágrafo único do art. 1º da Lei 7.492, de 16/06/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei 7.492/1986, art. 1º.]] (Lei 14.478/2002, art. 14. Vigência em 20/06/2023)

Parágrafo único - [...]
[...]
I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; (Lei 14.478/2002, art. 14. Vigência em 20/06/2023)
[...]] (NR)
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