Art. 11
- O parágrafo único do art. 1º da Lei 7.492, de 16/06/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei 7.492/1986, art. 1º.]] (Lei 14.478/2002, art. 14. Vigência em 20/06/2023)
[Lei 7.492/1986, art. 1º - [...].
Parágrafo único - [...]
[...]
I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; (Lei 14.478/2002, art. 14. Vigência em 20/06/2023)
[...]] (NR)
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