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Lei 7.492, de 16/06/1986, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Parágrafo único - Equipara-se à instituição financeira:

I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; (Lei 14.478/2002, art. 14. Vigência em 20/06/2023)

Lei 14.478/2022, art. 11 (acrescenta o inc. I-A. Vigência em 20/06/2023).

II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Decisão agravada. Fundamentos. Não infirmados. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Tese. Incompetência. Justiça Federal. Improcedente.. Recursos ilícitos. Origem federal. Interesse. União. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Decisão agravada. Fundamentos. Não infirmados. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Tese. Incompetência. Justiça Federal. Improcedente.. Recursos ilícitos. Origem federal. Interesse. União. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Embargos não acolhidos. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Agiotagem (Lei 7.492/1986, art. 7º, iv) e usura (Lei 1.521/1951, art. 4º, «a»). Troca de cheques com cobrança de juros por pessoa física. Conduta comparada a empréstimo. Não incidência da Lei 7.492/1986. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial do particular. Agência de turismo credenciada para atuar em operações de câmbio. Equiparação à instituição financeira. Inteligência da Lei 4.595/64, art. 17 (Lei do sistema financeiro nacional). Submissão ao poder fiscalizador do bacen. Mais detalhes

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STJ Recursos especiais. Direito penal. Crime continuado. Legislação extravagante. Lei 7.492/1986. Lei 9.613/1998. Lei do colarinho branco. Lei de lavagem de capitais e delito contra o sistema financeiro. Operação dólar-cabo. Evasão de divisas. Princípio da consunção. Concurso de infrações. Sonegação da declaração de manutenção de capitais no exterior (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º). Remessa ilegal de recursos ao exterior. Crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 1º, I e II, Lei 7.492/1986, art. 4º, Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, bem como a Lei 9.613/1998, art. 1º, VI e VII, § 1º, II, § 2º, II e § 4º, em continuidade delitiva. Participação de menor importância. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 17. Equiparação de operadora de plano de saúde à instituição financeira. Atipicidade da conduta reconhecida pelo tribunal de origem. Absolvição nos termos do CPP, art. 386, III. Pedido de reforma do acórdão recorrido. Tipicidade das condutas. Descabimento. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste superior tribunal. Operadora que não comercializava seguro-saúde, muito menos exercia atividade de captação de dinheiro dos usuários para fins de previdência privada. Mera atuação no ramo de prestação de serviços assistenciais de saúde, sob fiscalização da ans. Impossibilidade de equiparação. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito penal. Sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Consórcio. Sociedade em conta de participação. Atuação no sistema financeiro nacional sem autorização pelo bacen. Fato típico. Compatibilidade com o crime de operação de instituição financeira sem autorização. Lei 7.492/1986, art. 16. Mais detalhes

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STJ Penal. Conflito de competência. Imputação de gestão fraudulenta. Operadora de plano de saúde não caracterizada como seguradora. Impossibilidade de equiparação a instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional afastado. Possíveis crimes falimentares ou patrimoniais. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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STF Recurso ordinário em «habeas corpus». Crimes contra o sistema financeiro nacional. Conceito normativo de instituição financeira, para fins penais, definido pela própria Lei 7.492/1986 (art. 1º e parágrafo único), que abrange, até mesmo, para esse efeito, pessoas naturais ou entidades que operem sem autorização do banco central do Brasil. Pretendido reconhecimento da atipicidade penal do delito de gestão fraudulenta, que, alegadamente, só poderia ser praticado por instituição financeira regularmente constituída e autorizada pelo banco central do Brasil. Fundamento inadmissível. Autonomia jurídica dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (Lei 7.492/86, art. 4º) e de operação de instituição financeira não autorizada (Lei 7.492/86, art. 16). Consequente possibilidade da prática de ambos os delitos, que podem ser cometidos em concurso. Tipicidade penal do crime de evasão de divisas (Lei 7.492/86, art. 22). Postulação recursal que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do processo de «habeas corpus». Recurso de agravo improvido. O amplo conceito normativo de «instituição financeira» para efeitos penais. Interpretação autêntica conferida pelo próprio legislador (Lei 7.492/86, art. 1º e parágrafo único). Mais detalhes

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