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Lei 14.490, de 23/12/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[LEI 14.490/2022, art. 1º.]]

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2021, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 409.792.122,00 (quatrocentos e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e vinte e dois reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.425.117,00 (cento e oitenta e seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.

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