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Lei 14.500, de 23/12/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União ( Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

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