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Lei 14.511, de 27/12/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 28-12-2022)

Administrativo. Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00, para os fins que especifica, e altera o art. 4º da Lei 14.303, de 21/01/2022. [[Lei 14.303/2022, art. 4º]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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