Art. 6º
- O regime jurídico do pessoal da INB é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e de sua legislação complementar.
Parágrafo único - A contratação de pessoal para a INB é efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
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