Art. 1º
- Esta Lei dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), altera a Lei 13.996, de 5/05/2020, a Lei 9.972, de 25/05/2000, e a Lei 8.171, de 17/01/1991, e revoga dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções.
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