Carregando…

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - estabelecer os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole;

II - editar normas complementares para dispor sobre os requisitos básicos a que se refere o inciso I deste caput;

III - definir os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já