Carregando…

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária estabelecerá:

I - procedimentos para adesão ao Programa;

II - obrigações para permanência no Programa; e

III - hipóteses de aplicação de advertência, de suspensão ou de exclusão do Programa.

Parágrafo único - A regulamentação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária deverá levar em consideração o porte dos agentes econômicos e a disponibilização pelo poder público de sistema público de informações, de forma a conferir tratamento isonômico e passível de cumprimento por todos os agentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já