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Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Das decisões administrativas de primeira instância caberá interposição de recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento da notificação.

§ 1º - O recurso de que trata o caput deste artigo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

§ 2º - Caso não reconsidere a sua decisão, a autoridade encaminhará o recurso à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de seu recebimento, para julgamento em segunda instância.

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