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Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 41

Artigo41

Art. 41

- É instituído, no âmbito do Suasa, de que trata o art. 28-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). [[Lei 8.171/1991, art. 28-A.]]

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