Carregando…

Lei 14.544, de 04/04/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Lei 14.075, de 22/10/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IV - [...]
c) estabelecidas no caput do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, a critério do Conselho Curador do FGTS, ou em lei específica, quando o saque for realizado por grande quantidade de trabalhadores; [[Lei 8.036/1990, art. 20.]]
V - de depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários; e
VI - das indenizações de que trata a Lei 6.194, de 19/12/1974, relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31/12/2023.
[...][(NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já