Art. 60
- O caput do art. 3º da Lei 9.984, de 17/07/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.984/2000, art. 3º - Fica criada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos e de instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico.
[...]] (NR)
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