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Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - [...]
[...]
V - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e a respectiva cessão e promessa de cessão;
VI - os bens que, não constituindo partes integrantes do imóvel, destinam-se, de modo duradouro, ao uso ou ao serviço deste.
[...] ] (NR)
§ 1º - [...]
§ 2º - Caberá ao fiduciante a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o bem e das taxas condominiais existentes. ] (NR)
[...]
§ 10 - Os leilões e a publicação dos respectivos editais poderão ser realizados por meio eletrônico. ] (NR)
[Lei 9.514/1997, art. 37-C - Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica. ]
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