Carregando…

Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Ficam revogados:

I - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral); e [[Lei 4.737/1965, art. 7º.]]

II - a Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.

Parágrafo único - Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com fundamento na Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já