Art. 36
- Ficam revogados:
I - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral); e [[Lei 4.737/1965, art. 7º.]]
II - a Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.
Parágrafo único - Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com fundamento na Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023.
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