Art. 8º
- O caput do art. 784 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI-A: [[CPC/2015, art. 784.]]
[CPC/2015, art. 784 - [...]
[...]
XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores;
[...] ] (NR)
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