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Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Antônio Waldez Góes da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Fernando Haddad - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Aparecida Gonçalves - Simone Nassar Tebet - Flavio José Roman

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