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Lei 14.758, de 19/12/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 20-12-2023)

(Vigência em 17/06/2024. Veja Lei 14.758/2023, art. 16). Administrativo. Saúde. Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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