Art. 1º
- O inciso I do art. 28 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que [estabelece as diretrizes e bases da educação nacional], passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 28.]]
[Lei 9.394/1996, art. 28 - [...].
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
[...]](NR)
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