Art. 11
- O caput do art. 150 da Lei 14.597, de 14/06/2023 (Lei Geral do Esporte) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
[Lei 14.597/2023, art. 150 - [...]
[...]
III - aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo [Não é Não]. ] (NR) [[Lei 14.597/2023, art. 5º. Lei 14.597/2023, art. 6º. Lei 14.597/2023, art. 7º. Lei 14.597/2023, art. 8º. Lei 14.597/2023, art. 9º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total