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Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera:

I - a Lei 5.768, de 20/12/1971, para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio;

II - a Lei 13.756, de 12/12/2018, para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa; e

III - a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei 5.768, de 20/12/1971.

Parágrafo único - O disposto nesta Lei não se aplica às loterias, que permanecerão sujeitas à legislação especial.

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