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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 105

Artigo105

Art. 105

- No Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e na respectiva Lei, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas - PAR deverão priorizar a conclusão dos projetos em andamento com vistas a promover a funcionalidade e a efetividade da infraestrutura instalada.

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