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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 165

Artigo165

Art. 165

- O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, com indicação do saldo inicial de 2024, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual. [[CF/88, art. 165.]]

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