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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 187

Artigo187

Art. 187

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Cristina Kiomi Mori - Gustavo José de Guimarães e Souza - Nísia Verônica Trindade Lima - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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