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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Fica a Secretaria de Coordenação das Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a cancelar os saldos orçamentários do Orçamento de Investimento eventualmente existentes, na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver o seu controle acionário transferido para o setor privado.

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