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Lei 14.802, de 10/01/2024, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Compõem os Anexos VII-A e VII-B os investimentos plurianuais definidos entre as ações orçamentárias do tipo projeto que possuem data de início e de término, custo total estimado, previsão de execução no período do PPA 2024-2027 e que impactam o programa em mais de um exercício financeiro, exceto os investimentos relacionados exclusivamente às transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Parágrafo único - Os investimentos de que tratam os Anexos VII-A e VII-B deverão estar cadastrados em módulo específico no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SIOP.

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