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Lei 14.802, de 10/01/2024, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A gestão do PPA 2024-2027 observará os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da economicidade e da efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2024-2027.

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