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Lei 14.819, de 16/01/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São diretrizes para a implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:

I - participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida;

II - abordagem multidisciplinar e intersetorialidade das ações;

III - ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde e de serviços de proteção social do território onde a escola está inserida;

IV - garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;

V - não discriminação e respeito à diversidade;

VI - participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;

VII - exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos;

VIII - articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.

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