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Lei 14.821, de 16/01/2024, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deverá instituir bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua).

§ 1º - As Bolsas QualisRua consistirão em política de transferência de renda condicionada à realização de atividades de qualificação, de capacitação, de formação profissional e de elevação da escolaridade, e terão como objetivo conceder atenção especial ao trabalhador e ao estudante em situação de rua, de forma a garantir condições para sua permanência nos ambientes de aprendizado.

§ 2º - O recebimento das Bolsas QualisRua durante o exercício das atividades descritas no § 1º deste artigo pelos beneficiários da PNTC PopRua será cumulativo e não impedirá nem suspenderá o recebimento de benefícios de outros programas de transferência de renda e de auxílios de quaisquer entes federativos.

§ 3º - As Bolsas QualisRua poderão ser vinculadas ao exercício, por seus beneficiários, de atividades e capacitação ocupacional realizadas e ministradas diretamente por órgãos públicos da administração pública direta ou indireta ou por entidades conveniadas ou parceiras, vedada qualquer atividade insalubre, nos termos das normas trabalhistas vigentes.

§ 4º - As Bolsas QualisRua deverão possibilitar a permanência da pessoa em situação de rua no ambiente de aprendizado ou capacitação profissional, bem como subsidiar despesas de alimentação e de deslocamento relacionadas às atividades dos cursos, capacitações e ambiente escolar.

§ 5º - Os critérios de concessão, de vigência e de interrupção das Bolsas QualisRua serão estipulados em decreto regulamentador.

§ 6º - Para garantir a permanência de pessoas em situação de rua em cursos de qualificação profissional, a PNTC PopRua deverá criar condições para oferecer auxílios financeiros na forma desta Lei, sem prejuízo de outras bolsas e auxílios disponíveis.

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