Carregando…

Lei 14.821, de 16/01/2024, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para garantir políticas de inclusão digital direcionadas a pessoas em situação de rua, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente por meio de telecentros, bem como para promover o acesso dessa população aos espaços e equipamentos públicos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já